A trabalhadora que contribui com a previdência, tem direito a permanecer afastada pelo período de 120 dias para dar assistência à criança após o seu nascimento.
Até mesmo em caso de aborto não criminoso, adoção ou falecimento da criança após o parto, é garantida a licença-maternidade.
Durante o período em que estiver afastada, a trabalhadora deve receber o seu salário normalmente. Vale lembrar que caso haja remunerações variáveis, como, por exemplo, horas extras realizadas e comissões, é necessário fazer a média dessas variáveis, pois elas devem compor a remuneração a ser paga a empregada.
Ainda, o direito a estabilidade visa a proteção da trabalhadora da dispensa sem justa causa ou arbitrária por parte do empregador. Neste sentido, de acordo com o artigo 10, inciso II, b, do ADCT, a estabilidade da empregada gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.